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Três Lagoas,05/11/2026

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MEI terá teto de R$ 110 mil em 2027 e poderá contratar dois empregados


MEI terá teto de R$ 110 mil em 2027 e poderá contratar dois empregados Foto: Divulgação

Os microempreendedores individuais terão novas regras de faturamento, contratação e participação em compras públicas a partir de 2027. Sancionada em 21 de outubro, a Lei Complementar nº 238 estabeleceu a ampliação gradual do limite de receita anual, que passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil no próximo ano e chegará a R$ 140 mil em 2028. 

Conhecidas como “Super MEI”, as mudanças não alteram o teto de faturamento de 2026. Até o fim deste ano, os empreendedores deverão continuar observando o limite de R$ 81 mil e a autorização para manter apenas um empregado, conforme orientação do Sebrae.

O aumento do faturamento permitido ocorrerá em duas etapas. Em 2027, o teto de R$ 110 mil corresponderá a uma média mensal de R$ 9.166,67. A partir de 2028, o limite de R$ 140 mil equivalerá a R$ 11.666,67 por mês. Para negócios que funcionarem durante todo o ano, essas médias serão referências: o enquadramento dependerá da receita anual.

Para quem abrir o MEI durante o ano, o limite será proporcional ao período de atividade. Um empreendimento iniciado em julho de 2027, por exemplo, terá teto de aproximadamente R$ 55 mil até dezembro, considerando os seis meses de funcionamento.


Mais mudança

Outra mudança será a possibilidade de contratar até dois empregados com carteira assinada a partir de janeiro de 2027. Cada trabalhador deverá receber o salário mínimo ou o piso da categoria profissional. A legislação também permitirá contratar substitutos durante afastamentos legais, pelo período necessário. 

Antes de ampliar a equipe, o Sebrae orienta que o empreendedor considere os custos além do salário, como contribuição previdenciária patronal, FGTS, férias e décimo terceiro. O planejamento deverá levar em conta também os meses de menor movimento do negócio.


Legislação

A nova legislação ampliou as possibilidades de participação em compras governamentais. Órgãos públicos poderão promover licitações exclusivas para MEIs em itens de contratação dentro do limite definido pela lei, vinculado aos valores atualizados da Lei de Licitações. Por isso, os valores de referência de 2026 não deverão ser tratados como definitivos para o próximo ano.

O pacote também previu o perdão de determinados débitos federais de responsabilidade dos MEIs, incluindo encargos relacionados à contribuição previdenciária abrangida pela norma. O benefício terá condições, como manter os recolhimentos em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor e cumprir as exigências relativas a eventuais ações judiciais sobre os débitos. Valores já pagos não serão devolvidos. A implementação dependerá de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Apesar das mudanças previstas, quem ultrapassar o limite de faturamento em 2026 deverá observar as regras atualmente aplicáveis ao desenquadramento. Segundo o Sebrae, a nova legislação não elimina as obrigações relacionadas ao excesso de receita deste ano.

A orientação aos empreendedores é acompanhar o faturamento, projetar as receitas para 2027 e buscar atendimento antes de contratar ou alterar o enquadramento. O Sebrae oferece informações pelo telefone 0800 570 0800 e nas unidades de atendimento.




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