Lei fixa prazo para apurar infrações em cartórios
Foto: Agência Senado A aplicação de sanções administrativas a titulares de cartórios passa a ter prazo de prescrição de cinco anos. A regra foi estabelecida pela Lei nº 15.509, sancionada em 21 de setembro, que alterou a legislação federal sobre os serviços de notas e registros.
O prazo é contado a partir da ocorrência da infração. Quando a conduta é permanente, a contagem só começa depois que ela termina. A medida se aplica à ação administrativa para responsabilizar notários e registradores por faltas disciplinares.
A Lei dos Cartórios já previa infrações e penalidades, mas não estabelecia um prazo geral de prescrição. A ausência dessa regra levava à aplicação de prazos diferentes conforme a interpretação adotada em cada estado.
A mudança teve origem no Projeto de Lei nº 3.453/2024, apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras. A proposta foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro e seguiu para sanção sem alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.



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