Estado sanciona LDO que orienta orçamento de 2027
Foto: Divulgação O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.612, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. Publicada no Diário Oficial de sexta-feira (17), a norma define as prioridades da administração estadual, as metas fiscais, a política de pessoal, a estrutura do orçamento e as regras para elaboração das contas públicas do próximo exercício.
A legislação determina que a elaboração do orçamento deverá seguir as metas previstas no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, no Anexo de Metas Fiscais, no Plano de Contratação Anual (PCA) e nas condições financeiras relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas do Estado (Propag). Também reforça a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal na definição das metas e do equilíbrio das contas públicas.
Entre as diretrizes estabelecidas, o Estado prioriza a geração de emprego e renda, a eficiência na aplicação dos recursos públicos, a transparência da gestão, a digitalização dos serviços públicos, a proteção ao meio ambiente, a valorização da cultura regional e o fortalecimento do municipalismo. A lei também orienta que investimentos em obras já iniciadas tenham preferência sobre novos empreendimentos e incentiva projetos alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Outro ponto previsto na norma trata das transferências estaduais aos municípios. Além das exigências legais, como a regularidade na prestação de contas e na arrecadação de tributos próprios, a lei estabelece que, fora das transferências constitucionais e de situações de emergência ou calamidade, terão preferência os municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), como forma de contribuir para a redução das desigualdades regionais.
A legislação ainda determina que o projeto da Lei Orçamentária de 2027 seja encaminhado à Assembleia Legislativa dentro do prazo previsto na Constituição Estadual. Caso o orçamento não seja aprovado até 31 de dezembro de 2026, o Poder Executivo poderá iniciar a execução das metas e prioridades previstas na LDO até a votação definitiva da proposta. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.



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