TJMS realiza 162 julgamentos de feminicídio após nova lei
Três Lagoas é a segunda comarca em número de casos
Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já realizou 162 julgamentos de feminicídio desde a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal Brasileiro. Entre as comarcas do Estado, Três Lagoas aparece em segundo lugar, com 12 julgamentos, atrás apenas de Campo Grande, que contabiliza 41.
Os dados divulgados pelo TJMS mostram que, do total de julgamentos, 32 ocorreram em 2024, após a publicação da lei, 84 foram realizados em 2025 e 46 aconteceram em 2026, até o dia 7 de julho. Dourados e Naviraí aparecem na sequência, com 11 julgamentos cada.
A legislação representou um avanço no combate à violência contra a mulher ao deixar de tratar o feminicídio apenas como uma qualificadora do homicídio, passando a reconhecê-lo como um crime autônomo. A mudança fortaleceu a atuação do Tribunal do Júri e trouxe maior segurança jurídica aos julgamentos.
A proposta que originou a alteração legislativa contou com a contribuição do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, que desenvolveu o estudo após anos de experiência em julgamentos de feminicídio. Segundo o magistrado, o modelo anterior permitia que jurados deixassem de reconhecer a qualificadora, influenciados, muitas vezes, pelo machismo estrutural presente na sociedade.
"Hoje o crime de feminicídio tem identidade própria. No júri não se pergunta mais se a morte da mulher é um feminicídio ou não. Foi uma mudança importante para fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher", destacou Garcete.
O ex-deputado federal Fábio Trad, responsável por apresentar o projeto no Congresso Nacional, afirmou que a nova legislação reconhece juridicamente que matar uma mulher em razão de sua condição de gênero é um crime com características próprias, modificando a forma como a polícia investiga, o Judiciário julga e a sociedade compreende esse tipo de violência.
Além da punição aos autores, o TJMS reforça que o enfrentamento ao feminicídio depende de ações permanentes de prevenção e conscientização da sociedade, com participação do poder público, da imprensa e da população na defesa dos direitos das mulheres.



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