Projeto prevê portabilidade de carências em planos de saúde
Foto: Luciana Nassar / Agência ALEMS Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 61/2026, que prevê regras para garantir a portabilidade de carências entre planos de saúde no Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual João Henrique e busca ampliar a proteção aos consumidores durante a migração entre planos privados e planos de autogestão.
O texto estabelece normas voltadas à continuidade da cobertura assistencial e ao combate a práticas consideradas abusivas pelas operadoras, seguindo diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entre os principais pontos da proposta está o aproveitamento das carências já cumpridas pelo beneficiário quando houver mudança entre modalidades de planos de saúde.
Para ter direito à portabilidade, o beneficiário deverá manter vínculo ativo com o plano de origem, estar em dia com os pagamentos e cumprir o prazo mínimo de permanência previsto pela Resolução Normativa nº 438 da ANS, de 2018.
A medida também se aplica aos casos de ingresso de beneficiários vindos de planos privados para entidades de autogestão.
Pelo projeto, as operadoras deverão apresentar justificativa formal, clara e fundamentada em caso de negativa da portabilidade ou do aproveitamento das carências. A ausência de motivação adequada ou o uso de justificativas genéricas poderá ser considerada prática abusiva, conforme o CDC.
Segundo João Henrique, o objetivo é reduzir a vulnerabilidade dos consumidores na saúde suplementar.
“A proposição tem a finalidade de reforçar a proteção do consumidor no âmbito da saúde suplementar, assegurando maior efetividade ao direito fundamental à saúde e à continuidade da cobertura assistencial”, destacou o parlamentar na justificativa do projeto.
O deputado também argumenta que muitos consumidores acabam permanecendo em contratos por receio de perder a cobertura já conquistada ao longo dos anos.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS.




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