TCE suspende emendas e intima 31 prefeitos por falhas na transparência em MS
Foto: Divulgação / Mary Vasques Falhas na aplicação e na transparência de emendas parlamentares levaram o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul a suspender a execução de recursos em municípios e intimar 31 prefeitos para prestar esclarecimentos. A medida consta na Decisão Singular Interlocutória nº 205/2026, assinada pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo.
A análise técnica, realizada pela Divisão de Fiscalização de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, identificou inconsistências na execução financeira, ausência de transparência digital e descumprimento de critérios constitucionais na destinação dos recursos.
Entre os casos apontados, Dourados aplicou apenas 40% das emendas individuais na saúde, abaixo do mínimo constitucional de 50%. Já Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia mantiveram previsão de emendas de bancada municipal, prática considerada irregular conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, foi determinada a suspensão das emendas de bancada nesses três municípios até decisão final do STF. Em Dourados, as emendas individuais também foram suspensas até que o percentual mínimo para a saúde seja regularizado.
O relatório ainda aponta que não houve comprovação da execução das emendas previstas para 2026, o que impede a verificação do uso dos recursos e da existência de contas bancárias específicas para cada repasse.
No quesito transparência, apenas o Governo do Estado e o município de Angélica atenderam integralmente às exigências. Nos demais casos, foi constatada a ausência de plataformas digitais adequadas para divulgação das emendas parlamentares.
A decisão também determina que 16 municípios, incluindo Campo Grande, façam adequações em seus portais para garantir acesso público às informações.
Além das suspensões, 31 prefeitos foram intimados a encaminhar documentos detalhados sobre o processo orçamentário, execução financeira e rastreabilidade dos recursos. Entre os dados exigidos estão extratos bancários, relatórios contábeis e a identificação dos beneficiários das emendas.
A fiscalização segue diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 854/DF, que trata da necessidade de maior controle e publicidade na destinação de recursos públicos.
Os dados constam em publicação oficial do Diário Oficial do Estado do dia 31 de março de 2026.




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