Mato Grosso do Sul cria cadastro público de condenados por violência doméstica
Foto: Ilustrativa IA / Observador MS O cadastro deverá reunir dados pessoais completos dos condenados, incluindo foto, características físicas, idade e histórico dos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece que apenas casos com sentença condenatória transitada em julgado poderão integrar o sistema.
Segundo a lei, as informações ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com acesso público restrito aos dados de identificação e fotografia dos condenados. O objetivo é ampliar a transparência e contribuir para a prevenção de novos casos de violência contra mulheres.
O texto também prevê que autoridades como policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso completo às informações do cadastro, respeitando regras de sigilo e proteção às vítimas. A legislação proíbe qualquer identificação das vítimas no sistema.
Para a retirada do nome do cadastro, o condenado deverá apresentar requerimento à Secretaria de Justiça e Segurança Pública comprovando o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
A criação do cadastro integra medidas de enfrentamento à violência doméstica no estado e busca ampliar o controle institucional sobre autores condenados por esse tipo de crime.




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