Opção pelo Simples será feita em setembro
Foto: Divulgação Agência Brasil Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão apresentar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, a escolha era realizada em janeiro.
A mudança vale para empresas que ainda não participam do regime simplificado. Caso o pedido seja aprovado, os efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.
Quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisará solicitar novamente a permanência. No entanto, as empresas devem verificar a situação fiscal para identificar possíveis pendências ou processos de exclusão.
O pedido apresentado em setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro. Após a desistência, a empresa não poderá realizar uma nova solicitação com validade para 2027.
A antecipação também permitirá que as empresas escolham se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão recolhidos dentro do Simples ou pelo regime regular. A decisão poderá afetar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão solicitar o Simples durante a inscrição do CNPJ. Nesse caso, a escolha produzirá efeitos no restante de 2026 e durante 2027.
A alteração não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que continuará fazendo a opção pelo Simei em janeiro. As regras foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e detalhadas pela Receita Federal.



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