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Três Lagoas,15/08/2026

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MS registra quase seis queimadas urbanas por dia


MS registra quase seis queimadas urbanas por dia Foto: Divulgação da Assessoria do Corpo de Bombeiros

Mesmo após Mato Grosso do Sul alcançar o menor número de focos de queimadas dos últimos 11 anos em 2025, os incêndios em áreas urbanas continuam preocupando. Entre janeiro e julho de 2026, o Corpo de Bombeiros realizou 1.200 atendimentos no Estado, média de 5,7 ocorrências por dia.

Somente em Campo Grande foram registrados 500 atendimentos no período, o equivalente a 2,4 por dia. As ocorrências envolvem principalmente o uso irregular do fogo para limpar terrenos, eliminar vegetação, queimar folhas, galhos e outros resíduos.

Dados do painel Cidadania em Números mostram que o Estado contabilizou 1.844 focos de queimadas em 2025, redução de 85,86% em relação a 2024, quando foram identificados 13.041 focos. As informações são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Apesar da queda estadual, Corumbá permaneceu na liderança do ranking, com 354 focos em 2025, o equivalente a 19,2% das ocorrências. Já os registros do Corpo de Bombeiros mostram que as queimadas urbanas passaram de 4.452 atendimentos em 2024 para 3.550 em 2025.

A fumaça liberada pela queima de vegetação e lixo contém partículas e gases que podem irritar os olhos e as vias respiratórias, além de agravar quadros de asma, bronquite e doença pulmonar obstrutiva crônica. Crianças, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas estão entre os grupos mais vulneráveis.

Até a 15ª semana epidemiológica de 2026, Mato Grosso do Sul registrou 1.776 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e 133 mortes, conforme boletim da Secretaria de Estado de Saúde. A baixa umidade do ar, associada à fumaça das queimadas, pode aumentar a procura por atendimento médico durante o período de estiagem.

O Corpo de Bombeiros orienta que a população não utilize fogo na limpeza de terrenos ou para eliminar resíduos. Ao identificar um princípio de incêndio, a recomendação é acionar o telefone 193. Provocar queimadas pode configurar crime ambiental e resultar em multa e pena de prisão.




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