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Três Lagoas,25/05/2026

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Veículo irregular pode ter documento bloqueado em MS


Veículo irregular pode ter documento bloqueado em MS Foto: Secom MS

Pendências administrativas e alterações irregulares em veículos podem impedir o licenciamento, a transferência e até a emissão de novos documentos em Mato Grosso do Sul. O alerta foi reforçado pelo Detran-MS, que explicou como funciona o bloqueio administrativo aplicado em casos de irregularidades.

A medida é registrada no sistema do veículo e permanece ativa até que o proprietário regularize a situação. Entre os casos mais comuns estão recalls não realizados, falta de vistoria após apreensão em pátios e alterações irregulares identificadas durante fiscalizações de trânsito.

Uma das situações frequentes envolve veículos convocados para recall pelas montadoras. Mesmo sendo um procedimento voluntário, o reparo geralmente está relacionado a falhas que podem comprometer a segurança dos ocupantes e de terceiros. Quando o recall não é realizado, a Senatran registra o bloqueio no Renavam, impedindo o licenciamento até a regularização.

O bloqueio também pode ocorrer após apreensões por problemas mecânicos ou falhas em itens obrigatórios de segurança. Nesses casos, o veículo precisa deixar o pátio em guincho e, após o reparo, deve passar por nova vistoria para retirada da restrição. Um exemplo citado é o para-brisa trincado, que exige comprovação do conserto e inspeção posterior.

Durante blitz e fiscalizações de rotina, agentes de trânsito também podem aplicar o bloqueio administrativo quando identificam irregularidades que não representam risco imediato à segurança viária. Um dos exemplos mais comuns é a substituição irregular de lâmpadas halógenas por LED sem autorização.

Nessas situações, o proprietário recebe prazo de até 30 dias para regularizar o veículo. Caso não apresente o automóvel dentro do período determinado, poderá receber nova multa por desobediência. Se o veículo for abordado novamente ainda com o bloqueio ativo, poderá ser removido ao pátio.

O Detran-MS orienta que a retirada do bloqueio deve ser solicitada diretamente ao órgão responsável pela autuação. Quando a infração é aplicada pela Polícia Militar, o procedimento deve ser feito junto à corporação. Nos casos envolvendo o Detran-MS, o atendimento ocorre na própria autarquia. Já autuações municipais devem ser regularizadas no órgão de trânsito correspondente.





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