Justiça condena integrantes de ‘moai’ a pagar R$ 32 mil em dívidas
Foto: Secretaria de Comunicação Uma decisão da 16ª Vara Cível de Campo Grande determinou que dois participantes de um grupo de “moai”, modalidade de poupança coletiva informal, paguem valores em atraso após descumprirem os compromissos assumidos. A sentença fixou a cobrança em R$ 32 mil, referente a parcelas não quitadas, com acréscimo de correção monetária e juros.
De acordo com o processo, o administrador dos grupos informou que os participantes aderiram ao acordo de forma verbal, participaram dos lances e chegaram a receber os valores previstos. Posteriormente, no entanto, deixaram de pagar as cotas em três grupos distintos, gerando o débito.
Ainda conforme os autos, houve tentativas de cobrança extrajudicial, sem sucesso. Durante o processo, também não foi possível acordo entre as partes em audiência de conciliação.
Na fase de defesa, um dos réus apresentou contestação genérica, sem rebater diretamente os fatos apontados. Já o outro chegou a se manifestar, mas não apresentou defesa formal.
Ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos destacou que a ausência de contestação específica faz com que os fatos apresentados pelo autor sejam considerados verdadeiros, dispensando a produção de novas provas. A magistrada também ressaltou que os réus não comprovaram o pagamento das obrigações nem apresentaram elementos que afastassem a dívida.
A decisão reconhece que, embora o “moai” seja uma prática informal e muitas vezes baseada em acordos verbais, há obrigação entre os participantes quando há comprovação de recebimento de valores dentro da dinâmica do grupo.
Com isso, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 32 mil, com atualização monetária desde o vencimento das parcelas e juros de mora a partir da citação.




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