AGEMS define regras de reajuste no saneamento e prevê aplicação mesmo sem decisão da agência
Foto: Cedida / Álvaro Rezende Uma portaria publicada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) estabelece novas diretrizes para o cálculo de reajustes tarifários no setor de saneamento básico no Estado.
O documento detalha conceitos técnicos e a metodologia utilizada para definir a atualização das tarifas, incluindo fórmula paramétrica de cálculo, fator de produtividade, conhecido como “Fator X”, e modelos de regulação econômica aplicados ao serviço.
Entre os pontos que chamam atenção está a previsão de situações em que o prestador do serviço poderá aplicar o reajuste tarifário mesmo sem ato formal da agência reguladora, caso haja atraso na deliberação regulatória.
Nessas hipóteses, o cálculo deverá seguir parâmetros previamente definidos pela regulamentação, com base em indicadores econômicos e nas regras estabelecidas no contrato de concessão.
A norma tem impacto direto no sistema de regulação do saneamento, já que trata de um tema sensível para consumidores e concessionárias: a atualização das tarifas cobradas pelos serviços de água e esgoto.



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